A Polícia Militar Ambiental alerta: a piracema 2013 começou no dia 1 de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2014, período onde fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em lagoas marinhas, confluências e desembocaduras de rios, reservatórios, entre outros. A medida tem como objetivo proteger o período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná.
Também fica proibido o transporte, captura e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbaleta, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Neste período, está permitida a pesca em rios da bacia hidrográfica do rio Paraná, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa.
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Estoque
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, uma vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início da piracema, pois esses órgãos já estão recebendo as declarações.
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, na lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.
A Instrução Normativa está disponível para consulta no site: http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.
Outras informações e esclarecimentos podem ser adquiridos através do e-mail 2bpamb2ciap5@policiamilitar.sp.gov.br ou pelos telefones (14) 3203-2700 e 3203-3034. Em Ibitinga o telefone é:3342-4221.