A lei que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias.
De autoria do deputado André do Prado (PR), a lei proíbe as lojas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.
A iniciativa do deputado observa, principalmente, os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz. Quatro em cada dez armas (37,6%) apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais "mas muito parecidas" com armas de fogo.
Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.
André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos.
— Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo