Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Lei que obriga emplacamento de tratores foi adiada
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu que obrigatoriedade deve ocorrer a partir de 2017

  A obrigatoriedade do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas foi prorrogado por mais dois anos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que as máquinas agrícolas e seus equipa-mentos deverão estar emplacados a partir do dia 1º de janeiro de 2017. A proposta foi apresentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

  Na justificativa do órgão, o adiamento é necessário para finalizar a adaptação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro.

    A norma, segundo o órgão, tem por objetivo aumentar a segurança  do agricultor no trânsito. Além disso, do seguro obrigatório (DPVAT). ao registrar o veículo, o proprietário receberá um Certificado de Registro Veicular (CRV) assim que adquirir o trator. Se ele decidir emplacá-lo, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

  O Senado tenta derrubar exigência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou projeto que determina o fim da exigência do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. Para o senador Blairo Maggi (PR-MT), autor da proposta, o emplacamento e registro são obrigatórios para veículos que circulam em vias abertas e não em propriedades rurais. Maggi também argumentou que a norma do Contran vai aumentar as despesas de agricultores, que passarão a pagar tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento anual. 

 

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