A partir do ano que vem, aproveitar uma vaga preferencial para fazer uma "paradinha rápida" resultará em penas mais rigorosas. Conforme texto publicado na última semana no Diário Oficial, a penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 53,20, se tornará infração de natureza grave, a ser punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o CTB, 5% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas aos idosos e 2% a pessoas com deficiência. Logo, 93% do total ficam disponíveis para os demais motoristas, fato que não extingue a utilização destas pessoas pelas vagas preferenciais.
Vagas no município
Em Ibitinga, cidade turística e por isso típica de frota automobilística flutuante, tanto no centro quanto nos bairros, os motoristas são assistidos por 41 vagas para portadores de necessidades especiais, segundo a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia. Outras 42 vagas para idosos também foram demarcadas na cidade. “A lei determina que 5% das vagas sejam reservadas para idosos e 2% para deficientes. Nós temos quase 5% para cada uma das duas modalidades. Nós temos mais vagas para deficiente do que a lei de- termina”, explicou o secretário Dr. Donizeti José Pinezi. Segundo o secretário, desde 2013 pra cá, o número de vagas aumentou, junto com a nova sinalização de solo que foi implantada na cidade.
Segundo o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), até o mês de maio, Ibitinga possuía 36.480 veículos; sendo 19.772 carros, 898 caminhões, 2.610 caminhonetes, 1.029 camioneta, 97 microônibus, 9.043 motocicletas, 1.386 motonetas, 181 ônibus e 103 utilitários.