O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso de apelação e manteve integralmente a decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Durvalino Afonso Ribeiro por supostas irregularidades na compra de terrenos e realização de benfeitorias na área enquanto ele ocupava o cargo de chefe do Executivo. Ele ainda pode recorrer da sentença.
A condenação também atinge sua esposa, Denise Aparecida Ribeiro, candidata a prefeita em 2012, sua filha Roberta Afonso Ribeiro Bello, seu genro Ubiratan Caldas da Silveira Bello, seu sobrinho e motorista particular Francisco Carlos Mariano e Ivanise Conceição Damaceno Mariano, que confessou ter “emprestado” nome para negócios que ela alegou desconhecer.
Loteamento
As denúncias foram feitas pelo Ministério Público (MP), que acusou Durvalino de adquirir terreno de 135 mil metros quadrados, pelo valor de R$ 225 mil, e registrá-lo no nome de parentes. Posteriormente, o terreno foi transformado em dois loteamentos – o Jardim Praia do Sonho I, com 102 lotes, e o Jardim Vitória, com 114 lotes – e cada lote foi vendido por R$ 6 mil.
Segundo os autos, o ex-prefeito editou várias leis para desapropriar glebas particulares visando valorizar seu loteamento e usou a prefeitura para contratar empresa particular para realizar obras de melhorias no empreendimento, como abertura e prolongamento de vias e implantação de asfalto, guias e sarjetas.
Em depoimento à Justiça, Durvalino confessou ter feito os empreendimentos e o projeto que reduziu o perímetro urbano de Iacanga, transformando a área do loteamento em rural. Contudo, alegou que as obras de melhorias foram executadas com recursos próprios.
Denise confessou a compra do terreno, mas disse que assinava documentos sem saber do que se tratavam. Francisco e Ubiratan confirmaram participação na “sociedade”, mas alegaram não saber porque o nome de Durvalino não constou no registro do imóvel. Já Roberta negou os crimes e não soube informar porque o seu nome constou nos contratos.
Condenação
Durvalino, Denise, Ubiratan, Francisco e Ivanise foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto e Roberta a 2 anos e 8 meses. As penas foram convertidas em prestação pecuniária de 10 salários mínimos em favor de entidade e prestação de serviços à comunidade.
Eles também foram condenados à perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Recurso negado
Os réus recorreram da decisão, mas o TJ manteve a condenação por unanimidade. “A contundente apuração desses crimes, materializada nos extensos 18 volumes desses autos, revela o objetivo nefasto e sujo do ex-alcaide, juntamente com seus comparsas, ao adquirir terrenos e registrá-los em nome de ‘testas de ferro’...”, declara a relatora Ivana David na sentença. O JC telefonou duas vezes para o advogado dos réus, Luiz Fernando Stucchi, e deixou recado na caixa postal, mas ele não retornou as ligações.
JCnet