Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Nova lei da meia-entrada passa a valer nesta terça; saiba o que muda
Limitação de desconto para 40% dos tíquetes agradou produtores e permite cálculo mais objetivo

Regulamentada em outubro, a lei federal da meia-entrada entra em vigor nesta terça-feira, 1º de dezembro. Comemorado por produtoras locais, o novo texto torna a legislação estadual sobre o assunto obsoleta e estende o benefício a pessoas com deficiência. É possível, até mesmo, que a Lei Federal 12.933/2013 acabe barateando o preço dos ingressos.

O que muda com a nova lei é que concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda. Segundo o Procon-RS, outros documentos, que não são emitidos anualmente, como carteirinhas de faculdades, não valem para a compra de ingressos com meia-entrada.

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Como as questões que envolvem legislações municipais, estaduais e nacionais costumam gerar controvérsias, o Procon-RS divulgou nota nesta segunda-feira confirmando a substituição da lei estadual pelas regras nacionais. "De dezembro de 2015 em diante, a lei federal entra em vigor e acrescenta benefícios não só ao jovem estudante. A lei também prevê que 40% dos ingressos sejam destinados ao jovem de baixa renda, pessoas com deficiência e estudantes", diz o texto.

Até esta terça, o que regula a questão dos ingressos no Rio Grande do Sul é a Lei Estadual 14.612, que estipula desconto de 50% sobre todos os ingressos vendidos a estudantes e jovens de baixa renda. Regulamentada em outubro e em vigor a partir de 1º de dezembro, a Lei Federal 12.933/2013 tem o texto muito parecido com a da legislação gaúcha, mas estipula um limite de 40% à quantidade de ingressos vendidos com o abatimento – essa era umareivindicação antiga dos produtores culturais do Estado. Eles argumentavam que, sem um percentual como base de cálculo, não havia como estimar o "prejuízo" causado pelos ingressos vendidos pela metade do preço – a solução encontrada por muitos, então, era dobrar o preço final do bilhete.

Os produtores gaúchos ouvidos por ZH após a regulamentação demonstraram satisfação com a nova lei. Alguns chegam a prever que os preços podem ficar mais baratos, já que a base de cálculo muda.

Fonte: Zero Hora

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