REGULAMENTO “ACELERE SUAS COMPRAS FOLHA DE IBITINGA ”
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO.?1.1 Esta promoção, promovida pelo Jornal Folha de Ibitinga e seus respectivos parceiros, é válida para todo o território nacional brasileiro, durante o período de 25 de junho ao dia 24 de dezembro de 2015, às 17:00 horas, horário de Brasília.?1.2 A participação se implica na aceitação total e irrestrita das condições estabelecidas neste Regulamento.?1.3 A única e exclusiva forma de participar deste concurso é preenchendo o cupom, que serão doados pelas lojas participantes aos seus respectivos clientes. 1.4 A participação se dá com o preenchimento de dados e informações dos participantes no respectivo cupom, e depositando o mesmo nas urnas nas lojas participantes. 1.5 Cada participante poderá ganhar apenas (01) um prêmio, de toda a promoção, doados pelas lojas participantes, podendo concorrer ao prêmio final. 1.6 Não poderá participar da promoção, funcionários, proprietários e parentes próximos dos proprietários das lojas participantes. 1.7 Só serão válidos os cupons preenchidos corretamente, de letra legível e com a resposta do concurso cultural correta, que é de domínio público, e de conhecimento geral da população nacional, em divulgação de benemérito conquistado pelo município de Ibitinga em reconhecimento por sua atividade econômica.
2. SORTEIO E PRÊMIO?2.1 O sorteio do prêmio final será realizado dia 26 de dezembro de 2016, em qualquer local do município de Ibitinga. 2.2 Os prêmios parciais serão doados pelas lojas participantes podendo os representantes legal de cada estabelecimento oferecer um produto como brinde a ser semanalmente, e estes veiculados no jornal aos sábados, a partir do dia 17 de setembro até o final do sorteio de todos os brindes e do prêmio final. 2.3 Os prêmios serão entregues nas condições deste no regulamento, e na disponibilidade das lojas conveniadas, com alteração, sem aviso prévio estabelecido. 2.4 Cada loja participante deverá doar um prêmio para o sorteio parcial, que deverá contemplar um ganhador para cada urna, podendo o mesmo, bem como os demais cupons não sorteados, participarem do prêmio final. 2.5 O sorteio dos prêmios parciais serão realizados a partir do dia 12 de setembro (segunda-feira), sendo um prêmio parcial sorteado por semana, até o final da promoção, que se encerrará com o sorteio do prêmio final. 2.6 Cada prêmio parcial a ser doados aos ganhadores sorteados deverão ser sorteados nas respectivas segundas-feiras de cada semana, em data posterior do dia 11 de setembro de 2016, sendo a primeira data a ser sorteada o prêmio parcial sendo o dia 12 de setembro de 2016. 2.7 O cupom sorteado só poderá ser válido se constar todos os dados preenchidos, como nome, RG, CPF, telefone, e endereço e com a resposta correta da pergunta da promoção cultural. 2.8 O prêmio final é uma moto da marca Yamaha, modelo Criptom T115, zero quilômetro, de cor disponível pelo fabricante e pelo revendedor na data da entrega, sendo então a imagem publicitária da campanha meramente ilustrativa. 2.9 Cada prêmio parcial será correspondente aos cupons da urna da loja doadora do prêmio, e o prêmio final deve ser correspondente aos cupons depositados em todas as lojas participantes.
3. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO?3.1 A divulgação do ganhador será publicada no Jornal Folha de Ibitinga, na Fan Page do Jornal Folha de Ibitinga e na Fan Page das lojas participantes, no dia 12 de setembro de 2016 em diante, no que se refere aos prêmios parciais, sendo estes a cada semana, e no dia 26 de dezembro de 2016 no que se refere ao prêmio final. 3.2 Logo após o anúncio do ganhador, o mesmo deverá entrar em contato com a empresa Jornal Folha de Ibitinga, pelo e-mail gb@folhadeibitinga.com.br, ou por telefone (16) 98135-4546. 3.3 A retirada do prêmio poderá ser realizada em até 3 dias seguidos, a contar do dia de cada sorteio. 3.4 Se os dados e o endereço do ganhador não corresponder com a realidade, impedindo o mesmo de ser localizado, e se este não entrar em contato para reivindicar o prêmio dentro do prazo estipulado, outro cupom da mesma urna deverá ser sorteado para os prêmios parciais; e no que tange ao prêmio final, outro cupom deve ser sorteado do lote da reunião de todos os cupons de todas as urnas.
4. DAS PARTES DO FACEBOOK?4.1 O Facebook não pode ser responsabilizado se algo der errado (descarga).?4.2 Esta promoção não está associada, nem é gerida ou patrocinada pelo Facebook.?4.3 O participante dará informações para o organizador do concurso e, não para o Facebook.
5. CONDIÇÕES GERAIS?5.1 O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação da Promoção, por prazo indeterminado, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para o Jornal Folha de Ibitinga e/ou para as empresas participantes.?5.2 O nome do ganhador será publicado no Facebook e no jornal impresso, com foto.?5.3 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.?5.4 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos sobre esta promoção poderão ser enviadas por e-mail (gb@folhadeibitinga.com.br). Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pelo Jornal Folha de Ibitinga e as lojas parceiras.
6. LOJAS PARTICIPANTES. Nova Óptica, Tende Quase tudo, Palácio dos Esportes, Casa Santos, Padaria Moderna, CVC Ibitinga, Manibi, Cimal, Brumas de Avalon, Raraluz, Ibitintas, Sempre Viva Naturais, André Renato Ternos, Moto 36.