O ex-prefeito de Ibitinga Roosevelt Antônio de Rosa foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por firmar contratos com empresas de radiodifusão pertencentes a seu pai e também por autopromoção indevida. Deverá ressarcir aos cofres públicos o valor integral destinado às empresas contratadas e pagar multa correspondente ao dobro do prejuízo constatado. Os direitos políticos também foram suspensos por três anos, além da proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por igual período.
Consta dos autos que em sua gestão – de 1997 a 2000 – contratou empresas pertencentes a seu pai sem o devido procedimento licitatório, com objetivo de divulgar atos oficiais, eventos e informativos para conhecimento da população, além da produção de programa televisivo diário de cinco minutos, chamado “Fala Prefeito”.
A relatora do processo, desembargadora Silvia Meirelles, afirmou em seu voto seu voto que foi constatada improbidade administrativa na violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, seja pela autopromoção indevida, seja pela contratação direta de empresas de parente, sem licitação. “O réu, ao invés de apresentar matérias de cunho estritamente informativo, utilizou-se do horário pago mela Municipalidade para evidenciar os feitos de sua gestão, em nítida propaganda pessoal e eleitoral,” afirmou.
Os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria Olívia Alves participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0001254-82.2000.8.26.0236
Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa/internet)
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