A lei nº 13.271 foi publicada no "Diário Oficial da União" no último dia 18, proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que adotar qualquer prática de revista íntima. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. A lei já está em vigor.
O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.