O Poder Executivo estadual sancionou a Lei 16.283/2016, que cria o Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos (Fumtur). Segundo Edmir Chedid (DEM), esses recursos destinam-se a estâncias turísticas e Municípios de Interesse Turístico (MITs), com a finalidade de desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos.
O Fumtur está vinculado ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, da Secretaria de Turismo, que presta suporte técnico e administrativo. Esta lei substitui a emenda aglutinativa que modificou o projeto original aprovado pelo Executivo, além de determinar a fonte das receitas para a sua manutenção. "O fundo terá dotação orçamentária anual correspondente a 11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal das receitas dos impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária", complementou.
Além disso, o parlamentar disse que a fonte das receitas está nos créditos adicionais e suplementares que lhe sejam destinados; auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza; transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados; produto das operações de créditos e rendas provenientes da aplicação de seus recursos.