Liminar concedida ao ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Ismael Boiani para que ele consiga registrar sua candidatura vem gerando polêmica. Vereador alega que ele protocolou recurso na Câmara contra processo que resultou na rejeição de suas contas de 2011 usando informação falsa. Segundo o parlamentar, a partir de despacho do presidente, considerado por ele irregular, Boiani conseguiu aval judicial para a pré-candidatura. Tanto o presidente quanto o ex-chefe do Executivo contestam as acusações.
Entre as razões que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a emitir parecer desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito estão a aplicação no ensino de índice inferior ao que determina a Constituição e o uso de recursos do Fundeb para despesas não relacionadas ao ensino fundamental.
Segundo Regimento Interno da Câmara, Boiani precisaria de dois terços (seis votos) para derrubar o parecer, mas, por cinco votos a quatro, em abril de 2015, as contas acabaram rejeitadas o que, em tese, poderia lhe deixar inelegível.
O parlamentar Bruno Borba Ciriaco (PCdoB), o Brunão, revela que, no dia 30 de junho, o ex-prefeito protocolou recurso no Legislativo contra processo que resultou na edição do decreto legislativo que rejeitou suas contas. “Ele alegou que teve seu direito de defesa cerceado, que não teve tempo de defesa por não ter ter recebido notificação lá atrás, em 2014”, diz.
No dia 1º de julho, segundo ele, o presidente da Câmara, Antônio Carlos de Almeida (PT), recebeu o documento e pediu parecer ao Jurídico e à Comissão de Finanças. O vereador alega que o recurso de Boiani é intempestivo e que o artigo 165 do Regimento prevê prazo de 10 dias para a contestação de atos da Mesa Diretora.
Liminar
Ele questiona, ainda, o fato de o pedido ter sido feito durante o recesso parlamentar e do despacho ter sido dado apenas pelo presidente. “O Boiani pegou a cópia do despacho favorecendo ele e, no dia 5, ele entrou com o pedido de liminar na Vara Distrital de Iacanga e conseguiu a liminar porque o juiz entendeu que ele não teve tempo hábil de defesa”, afirma.
No despacho, o magistrado citou, ainda, que, como há um recurso pendente de análise pela Câmara, a não concessão da liminar poderia prejudicar uma eventual candidatura do ex-prefeito para as eleições de 2016. Pela sentença, os efeitos do decreto legislativo ficam suspensos até o julgamento desse recurso pelo Legislativo.
Pedido de anulação
No dia 8 de julho, cinco vereadores protocolaram requerimento na Câmara impugnando o recurso de Boiani e o despacho do presidente. “Foi concedido ao requerente o exercício do seu direito de defesa, tanto que, além de ser notificado para se defender por escrito, foi concedido ao mesmo ou a seu representante o uso da tribuna para apresentar sua defesa, a qual fez pessoalmente”, traz o documento. “Eles querem que eu anule um ato que fiz. Quando eu fiz, não sabia se ele tinha assinado ou não. Agora sei e já informei o juiz”, rebate o presidente. JCNet