Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
CETESB orienta produtores sobre novo horário de queima controlada
Em função da baixa umidade relativa do ar, queima fica proibida durante o dia até novembro

  A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em cumprimento ao disposto no Artigo 1º da Resolução SMA 15/ 2016, informa que a queima controlada para restos de culturas não será permitida no horário entre 06h e 20h, no período entre 1º de junho e 30 de novembro, ainda assim, só poderá ser realizada à noite em observância à umidade relativa do ar, que deve estar acima de 30%. Abaixo deste nível, a queima controlada fica proibida também no horário entre 20h e 06h e o produtor que não respeitar a legislação vigente pode ser autuado em R$1.000, 00 por ha ou por fração.

  A autorização para a queima controlada será feita de acordo com as condições de cada região e da propriedade, o cuidado com o vento, ao fazer a queima controlada, é de grande importância para orientar o fogo e ter mais segurança.

   O técnico agrícola do Sindicato Rural de Ibitinga e extensão de base em Tabatinga, Valdecir Vasconcelos, explica que a normatização da CETESB, restringindo a queima durante o dia, se dá devido à queda na umidade relativa do ar nesse período de menor incidência de chuva. “Embora o índice pluviométrico este ano esteja acima da média, a umidade do ar continua baixa”, esclarece Vasconcelos.

  Na última semana, por exemplo, a umidade do ar ficou abaixo dos 25% e deve continuar abaixando, podendo ser inferior a 20%, quando é considerada umidade de deserto. O índice representa a porcentagem de água presente no ar, ou seja, quanto mais alta a umidade, mais água. No último dia 15 de setembro, às 7h30, a umidade estava em 45% e, normal-mente, no início do dia sempre está acima de 70%, por isso, as pessoas sentem secar a garganta e aumentam os casos de problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos. A recomendação médica neste período é aumentar o consumo da água.

   Mateus Fossaluza, auxiliar de técnico agrícola da entidade, ressalta que a proibição deve ser respeitada e que a queima controlada de culturas agrícolas, realizada com a finalidade de controle fitossanitário, necessita autorização da CETESB, que pode ser requerida através do Sindicato Rural. A autorização de queima controlada é regulamentada pela lei estadual nº 10.547/2000 e pelo Decreto Estadual 56.571/2010) e o Sindicato fez mais de 1.000 autorizações de queima controlada para restos de culturas agrícolas apenas nos últimos três anos.

  “É importante lembrar que a decisão de executar uma queima requer segurança, afim de que os objetivos possam ser cumpridos integralmente. Isso propõe uma análise detalhada e alguns cuidados devem ser tomados, como fazer o aceiro da área, deixar um trator com um tanque d'água para eventuais emergências, comunicar formalmente todos os confrontantes e cumprir com as demais medidas, para que tudo ocorra com segurança”, enfatiza Valdecir Vasconcelos.

   Apesar do processo de queima controlada ser legalmente permitido e de atuar como prevenção a incêndios florestais, são notáveis os amplos efeitos negativos com a utilização do fogo, que envolvem danos à saúde, empobrecimento gradual do solo, perda de biodiversidade, danos à rede de transmissão elétrica, entre outros.  “Essa é a razão pela qual o Sindicato Rural orienta aos produtores se adequarem para o cumprimento das obrigatoriedades referentes ao tema, impostas em função do Meio Ambiente e da saúde pública, para que tanto a atividade agrícola como a sociedade não sejam prejudicados”, enfatiza o presidente Luiz Flávio Pinheiro.

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