Ibitinga, Terça, 26 de Novembro de 2024
Banco de áreas: Beneficio para o produtor rural e para o meio ambiente
A idéia de reflorestamento de áreas rurais atraem produtores, mesmo com o alto custo. O banco de área ajuda o produtor a reflorestar

  As discussões no Congresso Nacional sobre o novo código florestal criaram a falsa idéia de que proprietários e produtores rurais são a favor do desmatamento de florestas. Esta informação que está sendo divulgada por algumas mídias e que tem sido utilizada por quem não aceita a nova legislação não é verdadeira.

  Na verdade, os proprietários e produtores rurais são os primeiros a se preocuparem com a preservação do meio ambiente e com a manutenção dos recursos naturais (principalmente fontes de água) em suas propriedades.

  Quem lida com a terra e tira o sustento do campo sabe que somente preservando o solo, a água e o meio ambiente em geral, continuará tendo a fonte de recursos para sustentar sua família.

  Prova disso, é o Banco de Áreas criado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, onde os proprietários rurais voluntariamente indicam áreas de APP e Reserva Legal para serem reflorestadas, auxiliando na recuperação de matas nativas e florestas.

  Vale lembrar, que os produtores já encontram dificuldades diárias para produzir alimentos para todos os brasileiros. Além disso, o reflorestamento gera uma série de investimentos de alto custo. Prevendo que a maioria dos proprietários rurais não tem condições de reflorestar e manter as APP´s e Reservas Legais sem o auxílio e incentivo de terceiros, foi criado o Banco de Áreas.

  Assim, os produtores podem se dedicar a sua atividade agropecuária, enquanto ONG´s especializadas na recuperação ambiental fazem o trabalho de reflorestamento e recuperação de matas ciliares, com recursos provenientes da iniciativa privada.

 

Como funciona?

 

   O Banco de Áreas funciona como intermediário entre o proprietário que tem a terra e o desejo de reflorestar, mas que não tem tempo e recursos financeiros para isso, com as entidades públicas ou empresas que por força de licenciamento ambiental são obrigadas a investir na recuperação de áreas.

   Neste sistema, as associações cadastradas fazem o “meio de campo” entre os proprietários da terra e os investidores, garantindo benefícios para todos.

   O Banco de Áreas é um registro de áreas disponíveis para  Recuperação Florestal, com utilização de espécies nativas de ocorrência regional.  A inscrição para este programa é voluntária e sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel.

   Pode ser beneficiada toda propriedade rural ou urbana que não possua qualquer impedimento referente à legislação ambiental vigente no Brasil. Então o proprietário tem que estar em dia com a lei para ter sua área preservada sem custo algum e sem preocupação.

 

  Em Ibitinga e outras regiões muitos produtores já fazem parte deste programa e afirmam que a oportunidade do Banco de Áreas é vantajosa não só pelos benefícios oferecidos com o custo zero do reflorestamento, mas também para o Meio Ambiente.

  Após feita a analise burocrática e aprovada a realização do reflorestamento, é feito um projeto baseado para atender as exigências do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que é emitido pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).

  Na fase do plantio é feito um diagnóstico por um especialista para delimitar a área e planejar as ações de recuperação florestal. A partir do resultado do diagnostico é que o produtor recebe as mudas de acordo com a capacidade da área que será utilizada.

  Em Ibitinga, uma das propriedades beneficiadas é a Fazenda Voltinha (Cambaratiba), do agricultor Eduardo Rossi da Silva, associado do Sindicato Rural de Ibitinga. Segundo ele, a única exigência que o Banco de Áreas faz é que a área escolhida para o reflorestamento seja totalmente cercada para evitar que possíveis animais destruam as plantas.

  Na Fazenda Voltinha, já foi reflorestado quase 01 hectare, com mais de 1.600 mudas de diversas espécies (mais de 80 tipos de plantas). Além disso, o projeto inclui um cronograma de manutenção e preservação do trabalho realizado, pelo período de, no mínimo, 24 meses.

   O projeto da Voltinha foi coordenado pelo Instituto Pró-Terra, através do gestor ambiental André Santana Vieira.  Eduardo Rossi aprovou o trabalho e já colocou à disposição do Banco de Áreas, outros trechos de APP para recomposição.

   Para aqueles que tiverem interesse em fazer o cadastramento no Banco de Áreas devem seguir as condições citadas abaixo:

 

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE ÁREAS

 

  • Somente poderão ser cadastradas áreas privadas.

 

  • Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a recuperação da área.

 

  • Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.

 

  • A área deverá estar livre de quaisquer fatores de degradação, como gado, fogo, invasões, sinais de degradação e outros.

 

  • O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas.

 

Para aqueles que pretendem participarem do Banco de Áreas, basta entrar em contato com o Sindicato Rural, que irá auxiliar no cadastramento da área escolhida para preservação.

 

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