A prefeitura de Ibitinga, emitiu um comunicado através da assessoria de imprensa, que irá multar os contribuintes que não realizarem a limpeza, capinação ou roçamento dos terrenos baldios ou com construções inacabadas, desocupadas ou abandonadas, que se encontram cadastrados no município.
A determinação de deixar os imóveis sem lixos e livres de entulhos de quaisquer espécies, é prevista no Art. 1º da Lei nº 4.046, de 19 de fevereiro de 2015. Ainda a lei prevê a aplicação de multa no valor de 20 (vinte) UFM (hoje equivalente a R$ 396,20), por cada imóvel irregular.
O objetivo da determinação, segundo a prefeitura, é a eliminação do mosquito ' Aedes Aegypti' causador da Dengue, Chinkungunya e Zika vírus.