Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
CADE multa indústrias de suco de laranja por formação de cartel
Depois de 16 anos, proposta de pagamento de R$ 301 milhões - valor mais alto já pago em acordos junto ao órgão de defesa antitruste -, cria expectativa por reequilíbrio de mercado

  O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou, no último dia 23 de novembro de 2016, um acordo prevendo o pagamento conjunto de R$ 301 milhões por indústrias de suco de laranja, pela formação de cartel no mercado nacional de aquisição da fruta. O valor é o mais alto já pago no âmbito de acordos junto ao Cade.

  Ao todo os acordos envolvem nove pessoas físicas e sete jurídicas (Cutrale, Citrovita, Coinbra, Louis Dreyfus Company, Fischer, Cargill, Bascitrus e a extinta associação do setor, a Abecitrus) e colocam fim a uma investigação iniciada em 1999 - a mais antiga em curso no órgão antitruste. Durante os 16 anos de tramitação, a ação foi alvo de diversos questionamentos na Justiça - a mais recente em 2015 -, quando o processo foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  Com a assinatura dos acordos, as empresas encerram as ações judiciais, porém, para o presidente da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, que representa produtores independentes, o pagamento foi desproporcional ao prejuízo causado pelo cartel aos produtores e os detalhes do acordo no Cade devem ser analisados pela entidade.

  De acordo com o ex-presidente do Sindicato Rural, engenheiro agrônomo e produtor, Frauzo Ruiz Sanches, ainda há citricultores que não tiveram acesso a todos os Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), mas a expectativa é por justiça. “Essa é uma luta de quase vinte anos travada pelas entidades que representam o setor. Esperamos que o cartel seja efetivamente punido e que os produtores possam trabalhar em um ambiente de livre concorrência”, enfatizou Frauzo.

   Os TCCs, negociados e homologados pela Superintendência Geral do Cade, aplicaram descontos de 35% em relação a multa esperada. Em acordos desse tipo, os descontos podem chegar a até 50%, pois o objetivo é colocar fim a investigação e ter o compromisso da empresa investigada de que a conduta anticompetitiva deixará de ser praticada.

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