Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser destinado para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e de saúde? Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, é possível destinar até 8% do IR a entidades. Para isso, é preciso doar até o dia 31 de dezembro, que é quando termina o ano-calendário.
Para quem esquecer ou deixar para a última hora, também é possível, durante a Declaração de Ajuste Anual, destinar 3% do IR devido os fundos de apoio à criança e ao adolescente. Saiba como fazer a doação do seu Imposto de Renda a entidades e projetos:
1. Como funciona
A destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto.
Por exemplo: um contribuinte tem R$ 800 em imposto a pagar e doou R$ 200 a um fundo. Ele terá de pagar somente R$ 600 à Receita. Mas, na soma, gastará R$ 800 de qualquer maneira.
Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do governo, o porcentual do IR é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando a cidadania.
2. Tipo da declaração
Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 8% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com saúde e educação.
3. Imposto devido
A base de cálculo para o valor a doar é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
4. Quanto doar
Somando todas as combinações possíveis, a pessoa física consegue destinar até 8% do IR, caso faça as doações até 31 de dezembro.
Para doar até 6%, existem algumas possibilidades. A legislação permite desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa física que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente. E desde 2003, com o Estatuto do Idoso, o mesmo passou a valer para ações ligadas à terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios.
Adicionalmente ao 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
5. Como calcular
Se escolher doar até 31 dezembro do ano-calendário, o contribuinte precisa fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. O site da Receita tem um simulador disponível. Você também pode pedir ajuda para seu contador.
Quem esquecer ou deixar para a última hora, também pode doar 3% do IR durante a Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, somente os fundos de apoio à criança e ao adolescente podem ser beneficiados. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda. Para isso, basta acessar a ficha "doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente". Vale lembrar que como o teto de doações para os fundos é de 6%, caso o contribuinte já tiver doado integralmente durante o ano-calendário, não poderá doar durante a declaração.
6. Restituição
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa fez uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá restituição. Ao comprovar à Receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte.
7. Como doar
As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes interessados. Nos sites dos fundos é possível fazer cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor que será destinado. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha "doações efetuadas".
8. Malha fina
Não há risco de malha fina. Na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte precisa preencher em "doações efetuadas" os dados da entidade beneficiada. Do outro lado, os fundos também informam à Receita as doações que receberam.