O presidente Michel Temer publicou, nesta semana, a Medida Provisória 764/2016, que autoriza os estabelecimentos comerciais a venderem o mesmo produto com diferença de preço conforme o prazo e a forma de pagamento.
Agora, os comerciantes que pretendem vender mais barato para quem utiliza dinheiro, em vez de cartão, já não estarão cometendo uma infração. A dúvida, se a diferença de preços, em alguns casos, prejudicava o consumidor.
A medida já tem legalidade em todo o País desde o último dia 27.