O período de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em conformidade com a Medida Provisória 763/2016, começa na sexta-feira e segue até 31 de julho.
A sistemática de pagamento considera o mês de aniversário dos trabalhadores, sendo a Caixa Econômica Federal a instituição financeira pública responsável pela disposição da verba.
No Estado São Paulo, conforme a Caixa, pelo menos 10.058.104 trabalhadores devem sacar R$ 19.134.360.972,80.
No Brasil, o governo federal informou que as contas inativas somam cerca de R$ 43,6 bilhões, sendo que mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque.
A conta inativa do FGTS é aquela que não recebe mais depósitos devido ao desligamento do empregado e que não foi sacada porque o motivo do desligamento não se enquadrava em nenhuma hipótese de saque, sendo a mais comum, de acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, a “dispensa sem justa causa”.
Têm direito à retirada do dinheiro os trabalhadores que até 31/12/2015 tiveram desligamento de emprego com carteira assinada e não efetuaram o saque do FGTS.
É possível que uma mesma pessoa tenha mais de uma conta inativa porque todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada.
O saque pode ser feito mesmo para os que possuem outro contrato de trabalho em vigor.
Antes da Medida Provisória 763/2016, a conta inativa do FGTS só podia ser movimentada mediante a permanência do trabalhador durante três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
PAGAMENTO
É nas seguintes datas e meses de nascimento dos trabalhadores que se constitui a sistemática de pagamento das contas inativas do FGTS: 10 março (nascidos em janeiro e fevereiro), 10 de abril (aos que nasceram em março, abril e maio), 12 de maio (aos que tiveram nascimento em junho, julho e agosto), 16 de julho (setembro, outubro e novembro) e 14 de julho (dezembro). Informações: caixa.gov.br ou 0800-726-0207.