05/08/2010-Enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE investiga vários grupos econômicos acusados de “cartelização” e outras práticas econômicas prejudiciais a livre concorrência e a economia do país, os deputados e Senadores discutem no Congresso Nacional uma lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica, que está sendo chamada de “Nova Lei do Cade”.
A atividade parlamentar em favor das grandes indústrias investigadas é forte e constantemente as entidades que representam os setores prejudicados pela “cartelização” são surpreendidos com atitudes sorrateiras de deputados ou senadores tentando aprovar em medidas provisórias e de outras formas não convencionais textos de leis que minimizem a responsabilidade dos cartéis.
Como exemplo, existe o caso do “acordo de leniência”. Na Lei do CADE atual era vedado acordo em casos de cartel, porém, uma emenda “contrabandeada” em uma MP que tratava de alíquotas de IR suprimiu essa proibição. Felizmente, neste episódio, entidades que representam os prejudicados, destacando o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, protestaram a tempo e as autoridades introduziram uma exigência de confissão de culpa em casos de cartel em que haja o “acordo de leniência”.
Desta forma, só é possível firmar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o infrator da lei e o CADE se houver a confissão de culpa, que por sua vez, pode fundamentar ações judiciais de indenização dos prejudicados.
Do mesmo modo, atualmente a legislação busca inibir de maneira firme a prática de cartel e permite multas de até 30% do faturamento das empresas. Agora, alguns deputados apresentaram emendas para a nova Lei do CADE, limitando o valor destas multas a R$ 02 milhões ou em 3% do faturamento das empresas, o que, ao contrário do que se espera da lei, seria um incentivo às práticas delituosas que ferem a livre concorrência.
Se as mudanças forem aprovadas, investigações de cartel como a ‘Operação Fanta” que tramita atualmente no CADE e trata da formação de cartel pelas indústrias processadoras de suco podem terminar “em pizza”, com aplicações de multas irrisórias frente a enorme vantagem econômica e os lucros exorbitantes registrados pelas indústrias de laranja, em detrimento da remuneração dos citricultores.
Neste sentido fica a reflexão: Porque as grandes empresas prestadoras de serviços como telefonia celular, telefonia fixa e energia elétrica (entre outros) são os campeões de reclamações no Procon e na Justiça? Porque não cumprir a lei, nestes casos, compensa. O valor dos pagamentos efetuados em ações judiciais para ressarcir os prejuízos dos consumidores é irrisório perto dos lucros que estas empresas obtêm com cobranças indevidas de serviços. Quem nunca sofreu ou não conhece alguém que já tenha sido vítima destas irritantes práticas abusivas?
O mesmo pode acontecer com a Nova Lei do CADE, que indiretamente vai estimular a impunidade dos grandes grupos econômicos que não seguem a lei, sendo mais vantajoso pagar as multas com valores irrisórios do que abrir mão das práticas abusivas, que podem ser imorais, ilegais, mas que garantem lucros e dividendos para as empresas.
Qual o valor punitivo, por exemplo, de uma multa de R$ 02 milhões para uma indústria que fixa os preços pagos ao produtor em comum acordo com as outras empresas do setor, mas que fatura centenas de vezes este valor com esta prática? Vale lembrar que a citricultura é a terceira maior cadeia do agronegócio paulista e registrou somente em 2008, um superávit na balança comercial de 1,97 bilhões de dólares, ou aproximadamente R$ 3 bilhões e 600 milhões de reais (Dados das Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo).