O presidente da República, Michel Temer, sancionou, sem vetos, a Lei 13.476/2017, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independentemente da natureza do negócio. O texto é resultado da conversão da Medida Provisória 775/2017, aprovado no Senado em 16 de agosto.
O ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se "constituição de gravames e ônus". Segundo a lei, o registro deverá ser feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.
Os ativos constituídos são os dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem.
A legislação anterior — Lei 12.810/2013 — exigia a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos. Segundo o governo, a exigência deixava de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. As mudanças, conforme o governo, conferem mais transparência e tornam mais seguras as práticas do sistema financeiro.
Agência Senado