Em janeiro do ano passado, a escriturária Mary Aparecida de Oliveira, de Ribeirão Preto (SP), descobriu que tinha câncer de mama. Seis meses depois, precisou se afastar do trabalho e entrou por conta própria com um pedido de auxílio-doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Assim, ela conseguiu receber o benefício por um ano, tempo necessário para que ela se curasse.
"Não tive problema nenhum quanto a receber, nada, me falaram o banco que eu ia receber, você recebe uma carta. Foi tudo muito tranquilo", diz.
Somente em São Paulo, 26,1 mil pessoas obtiveram benefícios por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez junto à previdência no ano passado. Destes, mais de 25%, ou seja, 6,8 mil foram pacientes como Mary, que enfrentaram o drama do câncer de mama. Um número 25% maior na comparação com 2015.
Entre janeiro e setembro de 2017, já são mais de cinco mil benefícios a pacientes com câncer de mama, 26% dos 19,3 mil concedidos até o mês passado.
Quem tem câncer de mama e procura o INSS deve, assim como para outros casos, solicitar o auxílio-doença e ser submetido a uma perícia médica.
A neoplasia maligna, no entanto, se enquadra em um dos casos em que a pessoa não precisa estar há mais de um ano contribuindo com a previdência para solicitar o benefício.
A perícia, geralmente agendada entre 45 e 60 dias, é concluída no ato e o resultado, como em relação ao período de concessão do benefício, pode ser obtido no mesmo dia, pelo telefone 135 ou pela internet. Laudos médicos e exames anteriores devem ser apresentados.
"Existem certas doenças ou acidentes que não existe a necessidade de a pessoa ter contribuído por mais de um ano, mas é necessário que no ato que foi identificada a doença que ela já esteja contribuindo com a previdência. Se ela não estiver pagando ela não poderá ter o beneficio", afirma o gerente executivo do INSS em Ribeirão Preto, Rui Brunini Junior.
Nos exames, a perícia médica pode identificar casos em que a pessoa não se mostra mais apta a retornar ao trabalho. É aí que se concede a aposentadoria por invalidez, afirma Brunini Junior.
"Vai ser para aquelas pessoas que não vão mais ter condições de retornar ao trabalho ou executar qualquer tipo de função. Existem casos em que a pessoa não pode mais exercer qualquer tipo de trabalho, mas não está totalmente inapto, então é feita uma reavaliação e ele é reabilitado profissionalmente", explica.
A manutenção ou descontinuidade do benefício depende de exames periódicos de reavaliação, explica o advogado previdenciário Túlio Ayres. O eventual pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitado a partir de 15 dias do término do benefício. O beneficiário da aposentadoria por invalidez deve se submeter a um novo exame a cada dois anos.
"Os benefícios por incapacidade não são vitalícios. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não são pagos o resto da vida, são pagos enquanto durar a incapacidade laborativa. Caso um dia ela tenha condições de voltar ao trabalho, ela vai voltar", afirma Ayres.
Foi o que aconteceu com Mary Aparecida de Oliveira. Depois de obter o auxílio-doença, ela conta que precisou ser submetida a uma nova perícia para renovar o benefício até que se recuperasse por completo do câncer de mama.
"Foi bem tranquilo, eu liguei no 135, a moça foi bem clara comigo, pediu para eu levar os documentos e fui afastada. Depois nesse meio tempo de tratamento, eu tive uma outra perícia que até me afastou um pouco mais, depois que eu tinha acabado o tratamento pra eu poder me restabelecer bem e voltar a trabalhar", diz.
G1