O prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural, que se encerraria em 31 de maio foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. A medida foi publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira (30).
A medida atende uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade defendeu a prorrogação do prazo por diversas razões, dentre elas a dificuldade de muitos pequenos agricultores e pecuaristas, principalmente nas regiões onde os imóveis não foram cadastrados, que ficariam impedidos de operar credito rural e comercializar seus produtos.
A entidade orienta ainda a todos aqueles que não possuem condições financeiras de efetivar o cadastramento, que busquem apoio junto ao órgão ambiental de seu estado para receber o auxilio técnico necessário à inscrição de seu imóvel no CAR.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Cadastros
De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, de 27 de maio de 2018, mais de 334 mil propriedades rurais aderiram ao CAR, o que representa 93,9% da área cadastrável no Estado.