Parte da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015 com este objetivo foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Agora, a proposição segue para o Plenário do Senado.
Os recursos - produto de 10% da arrecadação das multas - deverão ser aplicados obrigatoriamente no município onde ocorreu a infração ou crime ambiental ou no município cujo órgão realizou a poda ou corte de árvores. A escolha da espécie e do local de plantio das árvores dos projetos de arborização obedecerá à legislação municipal.
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator da proposta, observa que a despeito de haver muita preocupação com, por exemplo, a preservação da Floresta Amazônica, é nas cidades que se concentra mais de 80% da população brasileira. Por isso, segundo ele, é necessário mobilizar igualmente esforços visando à melhoria das condições ambientais urbanas.
“Além das tantas funções ambientais, podemos acrescentar o viés paisagístico, não menos relevante, uma vez que as árvores amenizam a tonalidade esbranquiçada e cinzenta do concreto e do asfalto, tornando as cidades um ambiente mais aprazível de se habitar. De fato, diversos estudos científicos demonstram o quão importante é o matiz verde, trazido pelas árvores, para a saúde psíquica dos cidadãos”, justificou Petecão no relatório.
O projeto é de autoria do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). Para ele, a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades.
Agência Senado