O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei municipal que estabelece a licença prêmio, 14º salário e vale de Natal, que estão ligados à assiduidade dos funcionários públicos municipais de Pederneiras. Na decisão não será necessária a devolução dos valores, porque os desembargadores consideraram que houve boa-fé no recebimento até a data do julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra a Lei nº 2.821, de 27 de maio de 2010 (com as alterações introduzidas pela Lei nº° 2.829, de 24 de junho de 2010, Lei 2.899, de 15 de junho de 2011, Lei Complementar nº° 3.189, de 11 de outubro de 2013 e Lei Complementar nº 2.250, de 30 de novembro de 2011 e, por arrastamento, também a Lei Complementar nº 2.250, de 30 de novembro de 2011.
O Ministério Público vem acionando o poder público municipal desde 2016 para a revogação da Lei 2.250, criada em 30 de novembro de 2001, e de todas as outras decorrentes dela, relacionadas aos três benefícios pelo fato de estarem ligados à assiduidade dos funcionários, gerando uma ação de inconstitucionalidade dessas leis.
A Procuradoria acionou o prefeito municipal e o presidente da Câmara. O acórdão já foi publicado. Em nota, o prefeito Vicente Minguili admite que a decisão do TJ prejudica sobremaneira o funcionalismo, já que tais benefícios eram situações com que o servidor contava, seja na parte financeira, com um salário a mais, ou na licença prêmio.
Na tentativa de minimizar as perdas, Executivo e Legislativo se reuniram para discutir o assunto e encontrar uma solução na manhã desta quinta-feira na Câmara, onde participaram o vice-prefeito Márcio Urrea, o procurador jurídico Reinaldo Aleixo, o secretário de Finanças, Sidnei Colaciti, a secretária de Planejamento, Rita Garnica, o secretário de Administração, Diógenes Magalhães, o presidente da Câmara Joãozinho da Farmácia e os demais vereadores.
Por enquanto, para minimizar a situação a prefeitura vai fazer o acréscimo de R$ 100,00 no vale-alimentação a partir do próximo pagamento no mês de agosto (referente a julho). De acordo com nota da prefeitura, a partir do próximo mês, o funcionário público municipal passa a receber R$ 580,00 de vale-alimentação, em vez de R$ 480,00. Com relação a licença prêmio, vai depender de um novo projeto a ser aprovado no Legislativo.
O TJ considera a lei inconstitucional por contrariar as disposições dos artigos 111 e 128 da Constituição Estadual, porque "a concessão de bonificação, de forma genérica, mediante cumprimento de deveres inerentes à função, como é o caso da gratificação por assiduidade, não se compatibiliza com os princípios da moralidade, da razoabilidade, finalidade e interesse público", principalmente "a assiduidade constitui dever funcional elementar que não demanda recompensa, além de contraprestação pecuniária pelo vencimento".