No último dia 22, a prefeitura sancionou a lei que proíbe animais soltos em vias públicas (nº 4.718). Agora, os animais encontrados em praças, ruas, avenidas, terrenos baldios ou em locais que possam provocar acidentes com veículos, poderão ser apreendidos com direito a multa para os proprietários dos animais, ou até mesmo a doação do mesmo para instituições de caridade ou leilões. A lei serve para todos os tipos de animais; caprinos, ovinos, suínos, bovinos, equinos, muares, bufalinos ou outros
A lei, publicada no jornal Semanário da Estância Turística de Ibitinga, prevê multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para cada animal apreendido, com um pagamento de 02 UFM para cada diária de apreensão do animal. Atualmente cada UFM vale R$ 21,06. O local onde o animal será depositado não foi mencionado; porém é de responsabilidade da prefeitura.
Após 30 dias da apreensão, se o dono não pagar as diárias e nem a multa, o animal pode ser doado para instituições, ou leiloado. Além do pagamento estipulados na lei, o dono deve provar, através de duas testemunhas, que é mesmo o dono do animal.
Animais aprendidos com que estiverem em condições precárias de saúde ou vítima de maus tratos, a notícia será levada ao conhecimento da autoridade policial para averiguação de crime previsto na legislação em vigor.