Na última quinta-feira 13, a Câmara Municipal sediou uma Audiência Pública sobre um projeto de lei complementar (nº 027/ 2018), de autoria do Executivo, que prevê o aumento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em 30% já para o ano de 2019. No projeto, um novo reajuste é previsto entre os anos de 2020 a 2029, com um aumento de 5% ao ano; a cada ano, acrescido a correção monetária mediante a aplicação do IPCA.
Um parecer do IGAN (Instituto GAMMA de Assessoria a Órgãos Públicos), apontou que para valer em 2019, o projeto deveria ser aprovado ainda em 2018. Se isso ocorrer, a votação no plenário da Câmara poderá acontecer na próxima Sessão, no dia 18.
“Na realidade não é um aumento, é uma revisão do imposto”, explicou a vereadora Alliny Sartori, vice-presidente da Comissão de Constituição Legislação e Justiça e Redação, sobre o reajuste de 30% do imposto para o ano que vem. Segundo Sartori, o reajuste não acontece desde 1994.
“Ademais, este projeto de lei deseja realizar uma modernização e consolidação da legislação acerca dos tributos mencionados. Desta maneira, permite consolidar, atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária ibitinguense”, explicou a prefeita Cristina Arantes, na justificativa do projeto de lei.
O projeto ainda prevê benefícios sociais, como desconto para imóveis com aptidões ecológicas, como geração de energia elétrica e / ou solar, captação de água das chuvas, cultivo de árvores em calçadas. Em prol do Meio Ambiente, o benéfico resulta em 2 % ou 3% a menos do imposto. Já aos aposentados de baixa renda, o projeto prevê isenção do imposto.
Valores genéricos por metro quadrado
A proposta da nova lei ainda prevê novos valores da Planta Genérica de Valores, e a obrigatoriedade de revisão da mesma em 2029, e depois obrigatoriamente a cada dez anos. Uma tabela com novos valores unitários de cada metro quadrado também foi anexada na nova lei, onde prevê o valor máximo de R$ 1 mil reais o metro quadrado de áreas privilegiadas, como a Perimetral e a Av. Japão, em alguns bairros, e a obrigatoriedade desta tabela ser corrigida anualmente, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).