A partir de janeiro de 2019 existem duas modalidades para os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas contribuírem ao INSS. A primeira é sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, como já ocorre atualmente, onde incide a retenção sobre as notas fiscais. A segunda forma se dá sobre as remunerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, ou seja, sobre a folha de pagamentos.
Essa opção se dará anualmente mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro e será irretratável para todo o ano calendário. O produtor que não possuir empregados registrados, obrigatoriamente contribuirá sobre a receita bruta, sofrendo retenções sobre suas notas fiscais.
Cada produtor deverá avaliar qual modalidade lhe será mais favorável economicamente, buscando apoio junto ao seu responsável técnico, sendo a opção de sua inteira responsabilidade.
A alíquota da retenção de 1,5% é composta de 1,2% de FUNRURAL e 0,2% destinados ao SENAR e RAT 0,1%, sendo que este último percentual, continuará sendo retido por força da lei, mesmo que a opção seja pela folha de pagamentos. Para pessoa jurídica 2,05% (não se aplica a agroindústria).
Para quem optar pelo recolhimento pela folha, a alíquota será de 20% adicionada de 1% a 3% de acordo com a atividade desenvolvida pelo produtor.
Segurado Especial
Com relação ao produtor segurado especial não houve mudança, já que sua contribuição individual continua sendo sobre a receita bruta prove-niente de sua comercialização.
Segurados especiais são aqueles que produzem em regime de econo-mia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada e que possuem área de até 4 módulos fiscais.
Opção
Para que o produtor rural optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamentos não venha a sofrer as referidas retenções previdenciárias a partir de janeiro de 2019 sobre suas notas fiscais de venda, este deve se manifestar por meio de solicitação, comunicando, por escrito, a sua opção de tributação sobre a folha de pagamentos ao Sindicato Rural, até 28 de janeiro de 2019.
Os produtores rurais que optarem por continuar contribuindo sobre sua receita bruta não precisarão fazer qualquer comunicação. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelos telefones (16) 3342-2435 ou (16) 3385-2146.