O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, procura sempre atender o produtor rural da melhor forma possível, com funcionários e presta-dores de serviços qualificados. Além do mais, esta entidade, tem buscado novas parcerias para contribuir nas atividades diárias do produtor sindicalizado.
Com isso, o Sindicato Rural em parceria com o profissional Fábio Vinícius Del Forno especializado em tecnologia e meio ambiente com aprimoramento em perícia ambiental e com o engenheiro agrônomo e engenheiro da segurança do trabalho, Laudinei José Romanini. Estes profissionais auxiliarão os produtores rurais em todas as atividades relacionadas ao meio ambiente e conservação do solo.
Para mais informações ou agenda-mento para este serviço, entre em contato com o Sindicato Rural pelos telefones: (16)3342-2435 (Ibitinga) ou (16)3385-2146 (Tabatinga).
Por que fazer o Georreferenciamento?
A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2011, e exige que o proprietário de imóveis rurais relate ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes.
Isso permite não só ao Incra a legalização dos reais proprietários das terras, como também garante que o imóvel esteja registrado de forma cor-reta, evitando sobreposições, desentendimentos por causa da posse, a usucapião, entre outros.
As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (C-CIR) ao proprietário.
Esse documento é necessário e essencial para realizar quase todos os procedimentos que envolvem o terreno de uma propriedade rural. Seja solicitar algum benefício governamental, até partilhar a sua posse. Também é obrigatório para compra, venda, arrendamento etc.
As instituições financeiras aceitam como forma de garantia imóveis que possuam toda a documentação em ordem, e também já exigem o georreferenciamento como documento obrigatório, além do CCIR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Sou obrigado a realizar o georreferenciamento?
Desde o dia 21 de novembro de 2016, todas as propriedades rurais que contem com mais de 100 hectares estão obrigadas por lei a realizar o georreferenciamento. É certo que não existe penalidade pecuniária (multa)
alguma para os proprietários que descumprirem o prazo para proceder ao georreferenciamento de seus imóveis, não significando, contudo, que não estarão sujeitos a outras “sanções”, dentre as quais destacamos o impedimento de registro na matrícula imobiliária de atos de venda, subdivisão, unificação, retificação do imóvel- ou qualquer alteração na matrícula decorrente de ato judicial.
Não podemos deixar de destacar, também, que os bancos estão exigindo o registro de hipotecas, títulos de crédito ou outros gravames na matrícula imobiliária para efetuar empréstimos e, alguns cartórios acabam exigindo que, para tanto, se proceda ao georreferenciamento do imóvel.
De igual forma, em processos de licenciamento ambiental exige-se que a matrícula do imóvel esteja georreferenciada, de forma regular e por profissionais capacitados.
Posso georreferenciar um imóvel mesmo não sendo obrigado?
Como dito, uma série de benefícios governamentais exigem o georreferenciamento, como o acesso ao crédito rural, do governo federal. Por isso, é comum que propriedades, mesmo que não sejam obrigadas por lei, optem a fazer o georreferenciamento.
Outro ponto a ser destacado é que o Sindicato de Ibitinga com a parceria dos profissionais, estará fazendo também a regularização hídrica das propriedades com a feitura de outorgas, informações e consultorias na esfera ambiental como num todo. É louvável tais serviços, tanto na área de topografia, meio ambiente e agronomia.