Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Período de safra da cana exige cuidados especiais
Produtores, usinas e população precisam estar atentos à prática da queimada controlada até o final de novembro

  Desde 2002, com a entrada em vigor da lei nº 11.241, a prática agrícola denominada “queima controlada da palha da cana” — necessária para a colheita manual, sem o emprego de máquinas — vem sendo desenvolvida na região de Ibitinga de forma cada vez mais rigorosa.

  “Conforme determina a lei, a pratica está sendo reduzida e até 2016 deve ser quase que totalmente proibida, ficando restrita apenas a áreas onde máquinas não podem colher sem queima. Este ano, por exemplo, está restrita a menos de 40% do total de área cultivada pelas usinas e produtores. Entretanto, com qualquer tipo de queima, é preciso cuidado, pois ela pode se alastrar para áreas que não estavam programadas para serem queimadas”, explica Frauzo Ruiz Sanches, presidente do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga.

 Em todo o estado, está proibida a queima da palha durante o dia no período de 01 de junho a 30 de novembro. Uma medida preventiva adotada, principalmente, em função das altas temperaturas, da baixa umidade do ar e da velocidade desfavorável dos ventos.

  Além disso, a queimada só pode ser realizada quando a umidade do ar, medida e divulgada diariamente no site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), não for inferior a 20%. Nestas ocasiões, os comunicados agendados são suspensos, até que a qualidade do ar melhore.

 Normatização

  A queima controlada possui normas de segurança e o descumprimento da legislação pode gerar multas ao responsável pela área de 30 UFESP’s por hectare de área queimada, entre outros valores que podem ser incluídos com a finalidade de controle de poluição e proteção ao meio ambiente. Além da multa, o infrator é obrigado a recompor a vegetação de acordo com critérios exigidos pela Secretaria do Meio Ambiente.

  “Em busca da certificação de qualidade, principalmente em função da exportação, as usinas  estão deixando de ser as grandes vilãs dessa historia e passando a se preocupar mais. Hoje, elas possuem pontos estratégicos de observação, que permitem maior e melhor visualização das propriedades, para evitar possíveis acidentes”, avalia o 2º sargento da Policia Militar Ambiental,  Orlando Lucio de Souza Reato.

 Reato ressalta, ainda, a obrigatoriedade dos aceiros em volta das Áreas de Preservação Permantente (APPs) e Reservas Legais (RL). “Os proprietários que tem reserva de mata nativa não podem esquecer que o aceiro é de seis metros e não de três. Pasto também tem que ter aceiro”, explica o sargento.

 Outras culturas, além da cana, quando necessitam fazer uso da queimada, mesmo para eliminar pragas e doenças, também precisam de autorização para a prática e devem respeitar os horários estabelecidos. Como não são todos os produtores que tem ciência da lei, acabam sendo punidos.

  O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SRI) oferece atendimento aos associados e população para o esclarecimento de dúvidas com relação às queimadas e prioriza as boas práticas no campo.
“Todo cuidado é pouco nesta época do ano. O fogo, associado aos materiais altamente combustíveis como capim seco e palha de cana, e também aos ventos mais intensos, característicos dos próximos meses, são fatores de alto risco. Portanto, ao iniciar qualquer tipo de queima, mesmo em áreas urbanas, é preciso muito cuidado com a proximidade com pastagens e canaviais, pois o fogo pode se espalhar rapidamente, queimando plantações e produtos e até pessoas e animais podem correr risco de morte”, afirma o presidente do SRI.

Telefones de contato das usinas que atuam em Ibitinga e região

 

Usina Santa Fé (16) 3387-9900

Usina Iacanga (16) 3294-9000

Usina Malosso –Itapólis- (16) 3226-2079

Usina Santa Candida –Bocaína- (14) 3666-9000

Usina Della Coletta –Bariri- (14) 3662-9090

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