As instruções normativas 76 e 77 que modificam regras importantes de produção, transporte e armazenamento de leite cru começaram a valer nesta quinta-feira, dia 30. Em nota, o Ministério da Agricultura informa as INs abrangem desde a organização da propriedade rural, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por mililitro, vigente desde julho de 2014. Produtores que ultrapassarem, por três meses consecutivos, o nível aceitável deixarão de fornecer para laticínios.
Outra mudança importante diz respeito à temperatura do leite na chegada à indústria, que passou de 10ºC para 7ºC. Em casos excepcionais, em que o processo enfrente problemas nas estradas ou desastres naturais, o limite será estendido a 9ºC.
A Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), a ser criada com a participação dos integrantes da Câmara Setorial do Leite e Derivados e das secretarias do ministério, vai acompanhar a aplicação das normas.
Com dados do Canal Rural