A nova lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira (09), mas de forma incompleta. O pleno funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial, que ainda não tem data prevista.
A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.
Todo o histórico de pagamentos estará no cadastro, mas o compartilhamento das informações com o mercado só poderá ocorrer após 60 dias da inclusão.
No cadastro estará a data do início de uma dívida, o valor das prestações com datas de vencimento, e quando o valor foi pago.
Apesar de ter sido mantido o direito à informação e o de escolha para quem não deseja ter suas informações pessoais e financeiras compartilhadas, o temor é de que haja abuso, com o uso indevido de dados da vida financeira, e assim o aumento de ofertas que não interesse ao consumidor.