As dívidas de impostos municipais gerados até 31 de dezembro de 2018, podem ser regularizadas com descontos nos juros e multa. A prefeitura de Ibitinga divulgou no Diário Oficial do município, no último dia 20, a lei nº 4.906, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O contribuinte tem até o dia 01 de novembro para aderir ao programa, direto na prefeitura.
Débitos inscritos em dívida ativa e débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), poderão ser parcelados.
A renegociação só pode ser feita ao contribuinte que estiver em dia com os pagamentos do exercício de 2019.
De acordo com a lei, podem conseguir descontos de 100% sobre juros e multa no pagamento à vista. No caso de parcelamento em até 24 meses, o desconto é de 90% dos juros e multas.
Em março deste ano, o Setor de Execuções Fiscais passou a agendar o atendimento para contribuintes com pendências. Algumas dívidas foram executadas na justiça. Alguns munícipes receberam o comunicado sobre os débitos via correio.
Naquela época, segundo dados da Secretaria de Assuntos Jurídicos, os débitos em atraso dos contribuintes de Ibitinga, referentes a ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), juntos, totalizavam um montante de quase R$ 28 milhões (R$ 27.948. 953,90). De lá pra cá, os valores atualizados não foram divulgados pela Prefeitura.