A decisão de um processo administrativo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 12 de dezembro, envolvendo a prefeita de Ibitinga Cristina Maria Kalil Arantes, está gerando muita dúvida na população.
De acordo com o documento, a pena aplicada à chefe do Executivo foi de demissão a bem do serviço público, por irregularidades apontadas em seu cargo de professora de Educação Básica II, na Escola Estadual Professora Iracema Oliveira Carlos, em Ibitinga.
Segundo informações apuradas, de 2009 a 2012, Cristina acumulava o cargo de professora e vereadora no município, quando começou a apresentar atestados de afastamento ao Estado (referente ao cargo de professora), entretanto, o trabalho no Legislativo continuou sendo desenvolvido normalmente. Mediante isso, um cidadão ibitinguense apresentou denúncia do fato, em 2016, que teve desfecho somente neste mês.
Em sua página oficial no Facebook, a prefeita alega que o motivo do afastamento foi por enxaquecas, vômitos, tonturas, dores na cervical, nuca, nariz e dente, que começaram a atrapalhar o trabalho desenvolvido na escola. “Minha médica me orientou a tirar licença da sala de aula, onde eu era autoridade máxima, e onde minha crise de fato se manifestava.
Ela dizia que o ambiente (sala de aula) era opressor para mim, e que meu estado piorava e avançaria para outras doenças, como a síndrome do pânico, o que ocorreu."
Segundo Cristina, a médica orientou que ela continuasse o trabalho como vereadora na Câmara, pois lá ela se sentia bem. “Eu podia entrar e sair com mais liberdade e isso faria bem à minha saúde. Assim o fiz”, disse nas redes sociais.
A chefe do Executivo declarou ainda que não é condenada e que se tivesse tirado licença da Câmara Municipal para se afastar, seu suplente receberia o salário também. “Garanto, se aconteceu algum erro de natureza técnica, a única prejudicada fui eu."
Quando essa pena é aplicada?
A demissão a bem do serviço público está prevista no artigo 251, da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 252 - “na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público”;
Artigo 253 - “a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres”.