Um decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município, nesta dia 23, decretou a medida de quarentena no município de Ibitinga, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Segundo a prefeitura, o decreto restringe a circulação o de pessoas, e impõe o ‘Toque de Recolher’ no período de 24 de março a 07 de abril de 2020, suspendendo a circulação de pessoas no horário de 21:00 às 5:59 horas.
A partir de hoje (24) está proibida a circulação de pessoas, ainda que em veículos, salvo na hipótese de cuidados em saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de trabalhadores rurais, transporte de insumos agrícolas e serviços delivery de cunho essencial ou relacionado à alimentação.
Penalidade
Quem desrespeitar o decreto pode ser punido com multa de 50 a 200 Unidades Fiscais do Município, podendo a multa ser entre R$ 1.173,00 e R$ 4.693,00 (Cada UFM em 2020 equivale a R$ 23,46).