Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
‘Toque de Recolher’ em Ibitinga proíbe circulação de pessoas à noite
Decreto determina medidas contra a propagação do Coronvírus. Multa pode chegar a R$ 4.693,00
‘Toque de Recolher’ em Ibitinga proíbe circulação de pessoas à noite
Foto: Divulgação Prefeitura

  Um decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município, nesta dia 23, decretou a medida de quarentena no município de Ibitinga, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

   Segundo a prefeitura, o decreto restringe a circulação o de pessoas, e impõe o ‘Toque de Recolher’ no período de 24 de março a 07 de abril de 2020, suspendendo a circulação de pessoas no horário de  21:00 às 5:59 horas.

     A partir de hoje (24) está proibida a circulação de pessoas, ainda que em veículos, salvo na hipótese de cuidados em saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de trabalhadores rurais, transporte de insumos agrícolas e serviços delivery de cunho essencial ou relacionado à alimentação.

 Penalidade 

   Quem desrespeitar o decreto pode ser punido com multa de 50 a 200 Unidades Fiscais do Município, podendo a multa ser entre R$ 1.173,00 e R$ 4.693,00 (Cada UFM em 2020 equivale a R$ 23,46).

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