No último dia 25, foi publicado no Diário Oficial de Ibitinga, uma lei complementar que 'dispõe sobre medidas quanto às dívidas de ordem tributária e não-tributária da administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Ibitinga, em decorrência da pandemia de COVID – 19 e dá outras providências'.
A lei determina que a Administração Direta e Indireta do Município, autoriza a prorrogação de datas de vencimentos de dívidas, geradas dentro do ano de 2020.
Ainda, a lei determina que ficam suspensos os prazos de vencimento de débitos inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, ajuizados ou não ajuizados, por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação daquela Lei Complementar.
Só não foi possível identificar, como poderá ser feito o pagamento (com parcelamento ou não), das dívidas que tiveram os prazos suspensos devido ao COVID-19.