No último dia 21, a prefeitura de Ibitinga anunciou que emitiu um decreto (nº 4.640/20) que proíbe a entrada de veículos e de pessoas que não residam de maneira fixa e contínua nos condomínios fechados (urbanos e rurais) pertencentes ao território de Ibitinga.
A medida, que vigora até quando durar a situação de emergência, enfrentamento e prevenção ao coronavírus (Covid-19), proíbe a entrada de veículos e de pessoas que não residam de maneira fixa e contínua nos condomínios fechados (urbanos e rurais) pertencentes ao território municipal de Ibitinga. A regra se aplica pessoas em embarcações.
Locações de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer, também foram proibidas, na zona rural e urbana. Quem desrespeitar o decreto, pode levar multa de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que corresponde á R$ 7.038,00 por dia de descumprimento.