No último dia 26 de março, o Ministério Público de Ibitinga enviou uma recomendação ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Ibitinga, para que aquela autarquia adote providências que assegurem o regular e contínuo fornecimento de água e a coleta de esgoto à totalidade da população, por um período de 120 dias, anulando qualquer medida de cobrança e interrupção no fornecimento. O documento enviado a SAAE foi assinado pelo 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, Eduardo Maciel Crespilho, e é fundamentado em razão da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), na qual estamos vivendo.
Ainda, a recomendação, encaminhada aquela autarquia, e ao seu Gestor Executivo, recomenda que no final do período de 120 dias, o valor acumulado das contas de água em questão da Pandemia, sejam parceladas, no mínimo, em 04 parcelas.
Justificativas
O Promotor Dr. Eduardo Crespilho enfatizou, que cabe ao Estado adotar todas as providências possíveis para evitar ou, se não, mitigar os impactos dessa grave situação sobre a população, sobretudo a mais pobre e excluída.
Crespilho também narrou no documento que a Constituição Federal, impõe ao Ministério Público “o exercício de destinar orientação de órgãos públicos ou privados para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social”, descreveu.
Outro lado
Procurada, a autarquia SAAE informou, por meio do Diretor André Bazoni, que respondeu recomendação do Ministério Público, via ofício, e que analisará, caso a caso, no que tange atender as recomendações em prol da população.