No último dia 08, o Ministério Público (MP) de Ibitinga informou que foi aberto um Procedimento Administrativo, com o objetivo de acompanhar as ações de controle da pandemia de COVID-19 (coronavírus) nos municípios de Ibitinga e Tabatinga, especialmente quanto aos serviços bancários, expedindo às agências bancárias. O documento foi enviado a pedido do Dr. Eduardo Maciel Crespilho, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga.
O Ministério Público de Ibitinga recomenda:
- Disponibilização de álcool em gel em todas as agências bancárias e correspondentes;
-Distanciamento mínimo entre clientes de 1,5 metros, inclusive fora da agência (nas filas formadas na calçada para posterior ingresso no interior da agência bancária);
-Demarcação através de faixas adesivas ou similar (ou outro meio que entenda pertinente, desde que visível e de difícil remoção), para der-terminar o distanciamento de 1,5 metro entre cada cliente que espera por atendimento, tanto dentro da agência quanto fora;
- Isolamento de parte das cadeiras e bancos de apoio destinados aos clientes que aguardam atendimento (deixando-se, no mínimo, dois acentos vagos para cada um livre), de modo que um cliente não se aproxime do outro;
- Que cada estabelecimento aloque um funcionário da agência ou cor-respondente para ajudar na organização das filas, dentro e fora da agência, para que todos os clientes respeitem a distância mínima.
Toda a população deve ajudar na fiscalização das recomendações.