No último dia 29 de abril, um decreto municipal definiu que uso de máscaras de proteção facial se tornou obrigatório dentro dos estabelecimentos comerciais, de funcionamento permitido nesta quarentena em tempos de isolamento social. A determinação serve tanto para funcionários das empresas, quanto para clientes.
Antes, no dia 22, um decreto já tornava o uso das máscaras como uma 'recomendação', mas no dia 29, outro decreto alterou o inciso do decreto do dia 22, estabelecendo que 'equipamentos de proteção individual que previnam e auxiliem no isolamento de gotículas', seja de uso obrigatório.
A norma, segundo a prefeitura, serve para criar uma barreira física contra as gotículas, evitando assim o contato das gotículas com pessoas e alimentos.
Pela regra, os estabelecimentos devem restringir a entrada de pessoas que não estejam com a cobertura de proteção. Na quarta-feira 29, alguns supermercados fixaram avisos, e espalharam na internet, a informação que clientes sem a proteção adicional e obrigatória, não teria a entrada permitida. O descumprimento da determinação pode acarretar em multa e cassação de licença de funcionamento.
Outras medidas
Em Ibitinga, outras medidas preventivas são exigidas em decreto para os estabelecimentos essenciais em funcionamento:
- As empresas devem impedir aglomerações e restringir em 50% a lotação presencial máxima de atendimento ao público.
- As filas devem respeitar regras de distanciamento de pessoas, até mesmo se forem formadas na área externa do estabelecimento.
- Estabelecimentos comerciais devem intensificar a ações de higiene e disponibilizar álcool em gel aos colaboradores e clientes.