O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020, bem como as Taxas de Coleta de Lixo e de Contribuição da Iluminação Pública de Ibitinga, que tinham o vencimento no dia 10 de maio, no pagamento de parcela única, tiveram a data de pagamento prorrogadas para o dia 10 de agosto, através de decreto (nº 4.666), pela prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 08.
No decreto, foi estipulado que o pagamento em uma única parcela foi prorrogado de maio para agosto.
Parcelamento
No pagamento parcelado, a 1ª parcela, com pagamento original em maio, foi prorrogada para 10 de agosto, e a 2º parcela, que era em junho, foi alterada para setembro, e assim sucessivamente, até o término, que é a 5ª parcela, em dezembro de 2020.
Até o fechamento desta edição, a prefeitura não divulgou quando enviará os carnês do IPTU para os munícipes.
Justificativas
No dia 25 de março último, uma lei complementar de autoria do Executivo, aprovada na Câmara de Vereadores, já determinava a suspensão de pagamento de tributos inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, ajuizados ou não ajuizados, geradas dentro do ano de 2020, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação daquela Lei Complementar. A referida lei, foi descrita nas justificativas, como também foram citados nos decretos estaduais, os esforços em prol do enfretamento do COVID-19.