Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Cálculo para repasse do ICMS considera Áreas de Proteção Ambiental
Só em 2019, o valor de do imposto atribuído para Ibitinga devido aos recursos naturais, foi de R$ 890.538,91
Cálculo para repasse do ICMS considera Áreas de Proteção Ambiental
Foto: Ilustração da Internet

  O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo recolhido na comercialização de todos os produtos, desde uma bala até um carro. O governo estadual recolhe esse imposto e repassa 25 % aos municípios, dividindo as fatias desse 'bolo tributário' segundo alguns critérios estabelecidos em legislação específica (Lei Estadual 8.510/93).

   Para a distribuição do imposto para os 645 municípios paulistas, é usado o Índice de participação dos Municípios (IPM) os critérios para a composição do IPM são: população, receita tributária própria, área agricultada, área ocupada pelos reservatórios de energia elétrica, área protegida e valor adicionado (soma de tudo o que as empresas do município venderam, menos o que elas compraram).

  Segundo a Coordenadoria de Planejamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo, mesmo sendo uma pequena porcentagem (apenas 0,5%) do valor total do índice do IPM, o critério das áreas protegidas representou valores proporcionais a R$ 123 milhões em 2013, por exemplo. 

Ibitinga 

  Apenas 186 municípios do estado de São Paulo possuem áreas protegidas que posem ser incluídas no cálculo de Índice de Participação dos Municípios (IPM), para a agregar na formação do repasse do ICMS.

 Em 2019, teve destinado o repasse de R$ 890.538,91 para Ibitinga, correspondente a 2,87 % do Índice de Áreas Protegidas, no Índice de Participação dos Municípios.

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