Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Declaração do ITR 2020 começa dia 17 de agosto
Proprietário, titular do domínio, possuidor a qualquer título do imóvel, inclusive usufrutuário, devem fazer declaração
Declaração do ITR 2020 começa dia 17 de agosto

  O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, através do seu Presidente, Sérgio Quinelato, informa a todos os associados que dia 17 de agosto começa a declaração do Imposto Territorial Rural 2020 e vai até o dia 30 de setembro. O ITR é realizado anualmente e indispensável para que o proprietário possa realizar procedimentos com o imóvel rural como: venda, compra, doação, hipoteca, arrendamento, financia-mentos ou créditos rurais e entre outros benefícios.

Quem deve declarar?

 Proprietário, titular do domínio e possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre o dia primeiro de janeiro de 2020 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatória ou concessionária de serviço público; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatória ou concessionária de serviço público; a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem como às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Multas

   Os produtores rurais devem realizar as declarações dentro do prazo para evitar multas e bloqueios em documentação. O atraso da declaração do ITR, também implica multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Quem são os isentos?

   Os produtores isentos são aqueles que possuem propriedades de pequena gleba rural, ou seja, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto à Receita Federal somente se o mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.

Contato

   Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato pelos telefones: (16) 3342-2435 (Ibitinga) ou (16) 3385-2146 (Tabatinga).

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