Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Entrega da declaração do imposto sobre a propriedade rural começou
Devem declarar pessoas físicas, jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel
Entrega da declaração do imposto sobre a propriedade rural começou

  Começou nesta segunda-feira (17) a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Os proprietários rurais de todo o Brasil deverão enviar o documento até às 23h59 do dia 30 de setembro. 

   Deverão apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.   Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. 

   A Receita Federal, de acordo com a Agência Brasil, espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais do que as enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.

  O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. 

   O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. 

Pagamento

   O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. 

   O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. 

   Quem perder o prazo de entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Fonte: G1

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546