Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Governo Federal regulamenta auxílio para trabalhadores da cultura
Prefeitura destaca que é necessário preencher dois cadastros. Os trabalhadores da cultura têm direto a 3 parcelas de R$ 600
Governo Federal regulamenta auxílio para trabalhadores da cultura

 O Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc (nº 14.017/20), lançou a plataforma cadastral para o setor artístico e cultural. O sistema é um dos passos para que artistas, espaços e coletivos culturais solicitem auxílio financeiro emergencial, diante dos impactos da pandemia no setor.

“O cadastramento é destinado a artistas, profissionais de arte e cultura, artesãos, ativistas no fomento e difusão da arte e da cultura. O cadastro também serve para coletivos culturais, bandas e espaços da iniciativa privada formalizadas do setor cultural e artístico da cidade”, detalhou Marcos Rodakevisk, secretário de Cultura de Ibitinga.

  A Lei foi regulamentada nesta segunda-feira (17) pelo Decreto Federal nº 10.464/20 e possui critérios específicos para a solicitação do benefício.

   “Os trabalhadores culturais, por exemplo, precisam ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação desta Lei. Eles também devem estar com as atividades interrompidas e sem emprego formal ativo, dentro outros critérios constantes no Art. 6º da Lei e 7º do Decreto. A aprovação do auxílio é de responsabilidade do Governo Federal”, complementou Rodakevisk.

   Em Ibitinga, os interessados devem fazer tanto o cadastro do Governo Federal quanto o municipal, lançado no dia 20 de julho pela Prefeitura de Ibitinga. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Cultura ajudará pelo telefone (16) 3341-1374, das 8h às 12h.

Cadastro para artistas culturais

  Deve ser feito via site do Governo do Federal (clique aqui) preenchendo os dados exigidos pela plataforma. Além disso, o artista precisa preencher o formulário municipal de finalidade cultural (clique aqui).

Coletivos e espaços culturais O cadastro deve ser feito pela mesma plataforma Federal (clique aqui) e também via segundo modelo de formulário do município de Ibitinga, que os proprietários pode acessar clicando aqui.

Saiba mais

   Segundo a Lei Aldir Blanc, a União destinará recursos para estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

   Espaços artísticos e afins, poderão receber subsídios mensais de R$ 3 mil a R$ 10 mil, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos artigos 7º e 8º da Lei Aldir Blanc. Já os trabalhadores da cultura têm direito a três parcelas de R$ 600,00, mediante os critérios legais (leia na íntegra).

   A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que faleceu em maio por complicação do novo coronavírus.

Trabalhadores culturais que podem solicitar

Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas que comprovarem a atuação no seguimento há, no mínimo, 24 meses antes da publicação da Lei. Os beneficiários devem ser domiciliados no Brasil e não podem ter acumulado renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Para ter direito, o trabalhador da cultura deve ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Não poderá solicitar os trabalhadores com emprego formal ativo e beneficiários previdenciários ou assistencial, com exceção do Bolsa Família.

Demais critérios são apresentados no Art. 6º da Lei Federal e no Art. 4º do Decreto.

Espaços culturais que podem solicitar 

    Teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato.

   Também estão incluídos editais e chamadas pública com finalidade cultural. Nesse modelo, os recursos são destinados à manutenção e ao desenvolvimento da economia criativa e da economia solidária, além de cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais.

*Demais critérios são apresentados nos artigos 7º e 8º da Lei Aldir Blanc e nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto.

Distribuição de recursos

   A ajuda emergencial destinada aos trabalhadores é de responsabilidade dos Estados. Já para o setor de espaços culturais e suas ramificações, o subsídio será enviado pela União aos municípios, que farão a distribuição de acordo com os critérios da regulamentação. Por sua vez, os editais são de responsabilidade compartilhada entre Estados e municípios.

Outros critérios para ter direito ao subsídio

Além da atividade interrompida, os espaços devem fazer parte de ao menos um dos seguintes cadastros:

Cadastros Estaduais de Cultura;

Cadastros Municipais de Cultura;

Cadastro Distrital de Cultura;

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.

 

Texto: Prefeitura de Ibitinga / com informações do Governo Federal

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