Um decreto municipal (Nº 4.733), emitido pela prefeitura de Ibitinga na segunda-feira 24, mantêm a suspensão de funcionamento de atividades de casas de eventos, cinemas, clubes, associações recreativas e afins, além de áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios, feira de artesanato e a feirinha do Centro (organizada pela AETI).
As atividades religiosas presenciais e as atividades consideradas essenciais (supermercados, açougues, quitandas, lojas de alimentação para animais, vendas de água, bancos e etc), continuam liberadas para o funcionamento; se respeitados as restrições pertinentes.
Academias
Academias de ginásticas podem manter o atendimento ao público, em horário reduzido de 6 horas diárias, sendo das 07 h às 9 h, e das 11 h às 12 h e das 17 h às 20 horas, de segunda a senta e das 07 às 13 h aos sábados. A permissão, ainda estipula os cuidados com a higiene e o distanciamento, o uso da máscaras e a restrição de 30% da capacidade máxima.
Salões de beleza
Podem funcionar das 13h às 19h, de segunda a sexta e aso sábados, das 9h às 15 h. A permissão, ainda estipula os cuidados com a higiene e o distanciamento, o uso da máscaras e a restrição de 30% da capacidade máxima.
Comércio em geral
Podem ter atendimento presencial, observadas as disposições gerais e considerações para todos os setores. O horário deve ser reduzido, de 6:00 horas diárias, que deve ser, conforme decreto, das 11:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta, e das 09:00 às 15:00, e das 9:00 às 15:00 horas, aos sábados.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique AQUI.