Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Ibitinga: Decreto Municipal suspende aulas presenciais até o dia 06
Atividades não presenciais e o calendário escolar não serão prejudicados, diz o documento
Ibitinga: Decreto Municipal suspende aulas presenciais até o dia 06

  Um Decreto Municipal, publicado neste dia 02, determina que as aulas presenciais com alunos das redes pública (municipal e estadual) e privada, no município de Ibitinga, ficam suspensas, até o dia 06 de outubro de 2020.

  As atividades não presenciais e atividades docentes, assim como o calendário escolar e as aplicações dos conteúdos, não serão prejudicados.

   O documento ressalta que os motivos para tal decisão são em virtude da vigência da situação de emergência e de calamidade pública, em Ibitinga, já reconhecidas, em decretos municipais (datados em março) e em decretos estaduais. 

Retomada

  O documento ainda descreve que o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), em uma reunião extraordinária, realizada no dia 26/08/2020, concluiu, ser contrário ao retorno das aulas presenciais em Ibitinga, prezando pala segurança dos alunos, professores e profissionais da educação.

    Uma outra comissão, de ‘Planejamento de Retorno das aulas presenciais pós – pandemia’, formada pelo integrantes do Conselho Municipal de Educação, concordaram com a suspensão das aulas presenciais, sugeria no debate da reunião do Comitê do COVID-19.

   O decreto também lembra que cabe aos municípios, a competência para legislar e estabelecer medidas normativas e administrativas, em matéria de saúde pública, conforme decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Veja o decreto na íntegra aqui.

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