Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
SP abre chamada de compra de kits de alimento para doação a famílias
Produtos serão destinados a moradores de 170 de municípios do estado de SP; regras foram publicadas no Diário Oficial
SP abre chamada de compra de kits de alimento para doação a famílias

  A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado abriu, no último sábado (12), a Chamada Pública SAA Nº 03/2020 para a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Modalidade Doação Simultânea – Termo de Adesão.

  Os produtos, que serão comprados com recurso de R$ 10,5 milhões do Ministério da Cidadania, serão doados a famílias de 170 municípios paulistas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. As regras foram publicadas no Diário Oficial e podem ser acessadas pela internet.

   O programa será executado pela primeira vez no estado de São Paulo e atenderá, aproximadamente, 1.600 produtores, 500 entidades socioassistenciais e mais de 200 mil beneficiários. Os municípios que serão contemplados foram selecionados de acordo com o Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (MAPA INSAN 2018).

   Poderão participar do chamamento público os agricultores que possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (DAP), devidamente regular e ativa. Para os produtos orgânicos, será exigida a comprovação de certificação orgânica. O limite individual de venda do agricultor deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.500,00, por DAP por ano civil.

Cadastro

   Os interessados devem apresentar a documentação e a proposta de fornecimento de alimentos, por meio eletrônico ou presencial. Os técnicos da Secretaria serão os responsáveis pelo cadastro dos agricultores até 8 de outubro de 2020.

   Em virtude da pandemia de COVID-19, os produtos a serem comercializados deverão ser entregues já porcionados, em embalagens apropriadas com a finalidade de protegê-los de agentes externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações, atendendo a todas as exigências sanitárias em consonância com a legislação específica vigente.

   Os produtos serão distribuídos à população em kits de 10 quilos, contendo dois tipos de raízes e tubérculos, dois tipos de legumes, três tipos de frutas e três tipos de verduras, seguindo as necessidades nutricionais estipuladas pela equipe de nutricionistas do Centro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Cesans), da Secretaria.

   A elaboração das propostas e definição do cronograma de entregas dos produtos será realizada em conjunto com os técnicos do escritório local da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) de cada município.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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