A Justiça de Ibitinga (SP) condenou o governo de São Paulo a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por ter suspendido o transporte escolar para alunos da rede pública estadual da cidade. O caso aconteceu em 2017.
O governo já recorreu da decisão na segunda instância estadual para afastar a condenação por danos morais. A Promotoria de Justiça de Ibitinga aguarda o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP).
A ação foi proposta pelo Ministério Público com base no fato de que os estudantes afetados precisariam percorrer até dois quilômetros entre a residência e a unidade de ensino. Com a mudança, mais de 500 alunos perderam acesso ao serviço no início do ano letivo de 2017.
Segundo a decisão, a indenização deve ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga para ser utilizada na melhoria da educação da cidade.
Na ação, além da indenização, o MP pediu que o Estado oferecesse transporte irrestrito para crianças de até 12 anos, do ensino fundamental I, e transporte para crianças e adolescentes dos ensinos fundamental II e médio que tivessem que percorrer distância superior a um quilômetro.
Nos casos de alunos que precisassem transitar por vias de tráfego intenso ou locais perigosos por conta do tráfico de drogas, os promotores pediram transporte escolar independentemente da distância a ser percorrida.
Durante o processo, a Diretoria Regional de Ensino flexibilizou a interpretação de uma resolução sobre o tema e restabeleceu o acesso ao serviço do transporte escolar a quase todos os alunos afetados. Por isso, a decisão definiu apenas pela indenização por danos morais coletivos.
Fonte: G1/TV TEM