Nesta sexta-feira (18), a Prefeitura de Ibitinga publicou um decreto (nº 4.746), no Diário Oficial do Município, que regulamenta a destinação de recursos provenientes da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
O subsídio, previsto na lei federal, se entende que deve suprir, os gastos e necessidades, relativos da calamidade pública, inicia no dia 20 de março de 2020, tendo como referência, os meses de abril a dezembro de 2020.
Trabalhadores, artistas, profissionais da cultura e espaços culturais, podem solicitar os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc, que prevê um pacote de ações emergenciais para o setor cultural que perdeu renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
Beneficiários
- Trabalhadores do setor da Cultura: R$ 600,00 (mensais).
- Empresas da área da cultura, grupos coletivos, entidades ou associações culturais e etc: R$ 3.600,00 até R$ 18.000,00.
Contra partida
Entre os requisitos, a prefeitura irá fiscalizar documentos de quem pede auxílio, tanto para empresas, quanto trabalhadores. Empresa deverão, em contra partida, fornecer no futuro, na forma de atividades destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas, de forma gratuita, as suas atividades, salvo com a cooperação e planejamento definido pela prefeitura.
A prefeitura também disponibilizou, em anexo ao decreto, um modelo de Requerimento para Subsídio Cultural.
Para ter acesso ao Decreto Municipal Acesse Aqui.